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NORMAS DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA


SEÇÃO I
DAS ESPÉCIES DE PENALIDADES

Artigo 1 – Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão por partida;
IV – suspensão por prazo;
V – indenização;
VI – eliminação;
VII – perda de premiação;
VIII – exclusão de campeonato.

Artigo 2 – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas regras nacionais de futebol constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo objetivando refrear a violência individual e coletiva.

Artigo 3 – Sujeita-se à ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilidade de participar na partida subsequente o atleta, técnico, ou treinador, atendente, médico ou preparador físico que, na mesma competição receba:

A) Um (01) cartão vermelho (expulsão) mais multa,

B) Três (02) cartões amarelos (advertência).

1° Os cartões serão anulados de uma fase para a seguinte, isso se o atleta não tomar o segundo na ultima partida da fase de classificação, por que se for, ele terá de cumprir suspensão na partida seguinte.

2° A aplicação se suspensão automática independe da aplicação das medidas disciplinares automáticas ou do resultado de julgamento a que for submetido no âmbito da Junta Disciplinar Desportiva (JDD), nesse caso a junta julgadora, que será formado por integrante de indicados pela LIF.

§ 3° A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação da organização, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição para seu controle e cumprimento.

§ 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for
expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão
amarelo e o cartão vermelho. Se for o segundo cartão amarelo em jogos alternados o atleta cumprira os dois jogos de suspensão.


§ 5º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o
segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado
apenas o cartão vermelho.


§ 6º O atleta ou membro da Comissão Técnica que for expulso do campo ou do
banco de suplentes terá que sair automaticamente do campo de jogo e da área destinada
Comissão Técnica e ficará impedido de participar da partida subsequente, submetendo-se
ainda ao julgamento da Junta Disciplinar Desportiva (JDD) da LIF.

§ 7° O atleta ou membro da Comissão Técnica  em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 2 (dois) cartões amarelos, cumprirá automaticamente a suspensão por 1 (uma) partida.

§ 8° É de exclusiva responsabilidade das Equipes/Associações disputantes da competição a segurança no local e o controle de contagem do número de cartões amarelos
e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida; e em caso de infringência, sujeitarão as penalidades aplicáveis.


SECÃO III
NÚMERO DE JOGADORES

Artigo 4 – A partida será disputada entre duas equipes compostas, cada uma por no máximo 11(onze) jogadores, um dos quais, obrigatoriamente será o goleiro.

Artigo 5 – É vedado o início de uma partida sem que as equipes tenham no mínimo 7 (sete) jogadores, nem será permitido sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 7 (sete) jogadores no campo de jogo.

Artigo 6 – Durante a partida se uma equipe tiver um numero grande de atletas expulsos e que não permita a partida ser continuada pela falta do número mínimo de atletas, a equipe infratora será dada como perdedora pelo placar de 2 x 0, independe do momento da partida e se placar que estava no instante do jogo for inferior a dois gol de diferença.

Artigo 7 – A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pela competição sujeitar-se á:

A) Perda automática de 6 (seis) pontos pela equipe infratora independentemente do resultado;

B) Para efeito disciplinar e de estatística, serão computados todos os eventos ocorridos na partida;

C) Se a partida for parada em qualquer momento do jogo por falta de condições de segurança, causada por alguma equipe, a mesma será punida com a perca de 6 pontos no campeonato, e caso ele esteja perdendo o jogo e o arbitro perceber que será impossível continuar a partida o resultado vai ser mantido e mesmo assim a equipe infratora perderá 6 pontos.

D) Caso trata-se de partida das fases segunda, semifinal ou final, a equipe será desclassificada do campeonato.

§  ÚNICO: A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:

A.    Inexistência ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição;

B.    Praticar outra irregularidade tipificada como infração as regras nacionais ou a este regulamento;

C.    Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força do cartão amarelo ou vermelho, ou falta de pagamentos da multas;

D.    Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista no regulamento da competição o aplicado pela Junta Disciplinar Desportiva (JDD);

E.    A efetiva participação de um atleta na partida é caracterizada quando o mesmo é relacionado na súmula do jogo e esta tem o seu início, conforme preceitua o item da regra do livro nacional de regras, salvo especificações do regulamento da competição.

F.    PARAGRAFO ÚNICO: A efetiva partida de um membro da comissão Técnica da partida é caracterizada quando o mesmo é relacionado na súmula do jogo e esta tem o seu início, conforme preceitua o item da regra do livro nacional de regras.

SEÇÃO IV
DAS MULTAS E PUNIÇÕES:

Artigo 8 – As punições serão feitas de acordo com os relatórios dos oficiais de arbitragem, delegados da LIF no jogo, e serão enquadrados de acordo com o regulamento.

Artigo 9 – Todas as pessoas devidamente registradas neste campeonato são passiveis de punição estando ou não dentro do campo. Basta estar na praça esportiva ou fora dela  para se tornar passível de punição a qualquer momento que cada dirigente da equipe oriente seus atletas para que haja um comportamento ético/desportivo em relação a competição como um todo.

Artigo 10 – Assumir nas praças de desporto, atitude inconveniente ou contrária à moral desportiva, em relação a componentes de sua equipe, equipe adversária, ou em relação à entidade organizadora e seus dirigentes.
Punição de 01 a 06 jogos.

PARAGRAFO ÚNICO: Este artigo vale também para as atitudes fora da praça esportiva.

Artigo 11 – Praticar via de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
Punição de 01 a 12 jogos, ou com lesão corporal eliminação da competição ou até as próximas

Artigo 12 – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a competição dentro ou fora de campo.
Punição de 01 a 12 jogos. Podendo ainda perder os pontos a definir pela Junta Disciplinar Desportiva (JDD). Reincidência eliminação neste e na próxima competição.

Artigo 13 – Manifestar- se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra a organização, ou ameaçá-los de mal injusto ou grave.
Punição de 01 a 08 jogos. Reincidência eliminação do campeonato neste e no próximo campeonato.

Artigo 14 – Invadir o campo antes, durante ou depois do jogo, com o proposito de ofender, discutir, tirar satisfação com os oficiais de arbitragem, delegado e organização, legais ou nomeados por ela.
Punição de 01 a 08 jogos. Reincidência eliminação neste e no próximo campeonato.

Artigo 15 – Tentar agredir oficiais de arbitragem, delegado, membro da organização, legais ou nomeados por ela.
Punição de 01 a 08 jogos. Multa de 100 reais agressões morais quando suspensão for superior a um jogo sendo 200 reais por agressão física. Reincidência eliminação do campeonato do jogador neste e no próximo campeonato.

Artigo 16 – Se uma das duas equipes possuírem o numero mínimo legal de atletas, determinado pelas regras, durante a partida a equipe que não tiver o numero mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para a continuidade da partida.

§ ÚNICO: Se nenhuma das duas equipes possuírem o numero mínimo legal de atletas, para a continuidade das partidas, as 02 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.

Artigo 17 – Em caso se uma equipe não comparecer ao jogo ou W.O por insuficiência e jogadores para inicio do jogo, o placa será de 3 x 0 para a equipe que dava condições de jogo.

Artigo 18 – A equipe reincidente no Artigo 17 será eliminada da competição.


Artigo 19 – Proceder de forma desleal ou inconveniente durante a competição.
Punição de advertência de 01 a 08 jogos.

§ 1º - Recursos só poderão ser feitos por escrito até 48 horas após algum fato acontecido, passado este prazo o recurso perde a validade. Qualquer recurso também com relação a decisão da junta julgadora somente serão aceitos no prazo máximo de 24 horas por escrito após a decisão da mesma, passando esse prazo o recurso a validade.

§ 2º - Qualquer equipe que entrar com recurso na justiça comum está automaticamente eliminado da competição.

§ 3º - Em nenhum momento do campeonato, e em nenhum julgamento haverá transferência de pontos, a equipe infratora será punida no que diz o regulamento, mais a outra equipe nunca receberá os pontos do jogo, salvos especificados no regulamento e normas disciplinares.

SEÇÃO V
DAS INFRAÇÕES DE JOGADORES CONTRA O ÁRBITRO

Artigo 20  – Intromissão nas decisões do corpo de arbitragem.
PENA: Suspensão de 2 (três) a 8 (oito) jogos.  

Artigo 21  – Recusa de cumprimento da decisão do árbitro.
PENA: Suspensão de 4 (cinco) a 8 (oito) jogos.

Artigo 22 – Ofender verbalmente o árbitro ou seus auxiliares, desde que haja relatório do arbitro, diga-se de passagem, é obrigatório o relatório do arbitro ao final de cada jogo.
PENA: Suspensão de 3 (oito) a 8 (oito) jogos.

Artigo 23 – Agredir fisicamente, de qualquer forma, o árbitro ou seus auxiliares, delegados legais ou nomeados pela LIF.
PENA: Suspensão de 1 (um) a 2 (quatro) anos. Multa de 100 reais agressões morais quando suspensão for superior a um jogo sendo 200 reais por agressão física.

§ 1º -  único - Se a agressão resultar em afastamento da vítima de suas funções por um período de 30 (trinta) dias.
PENA: Suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

SEÇÃO VI
DAS INFRAÇÕES DOS JOGADORES CONTRA O CORPO TÉCNICO OU DIRETIVO DO ADVERSÁRIO

Artigo 24  – Ofender de qualquer forma o técnico, auxiliares, membros da comissão técnica, ou dirigente da equipe adversária.
PENA: Suspensão de 3 (três) a 8 (oito) jogos.

Artigo 25  – Agredir fisicamente o técnico, auxiliares, membros da comissão técnica, ou dirigente da equipe adversária.
PENA: Suspensão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Multa de 100 reais agressões morais quando suspensão for superior a um jogo sendo 200 reais por agressão física.

SEÇÃO VII
DAS INFRAÇÕES DE JOGADORES CONTRA O PÚBLICO

Artigo 26  – Ofender de qualquer forma alguém da torcida.
PENA: Suspensão de 3 (três) a 8 (oito) jogos.

Artigo 27  – Agredir fisicamente qualquer torcedor adversário.
PENA: Suspensão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Artigo 28  – Entende-se como público todos aqueles presentes no certame que não sejam os jogadores, o corpo técnico e seus auxiliares, os dirigentes dos clubes e a equipe de arbitragem.

SEÇÃO VII
DAS INFRAÇÕES DOS CLUBES
Artigo 29  – Utilização em partida oficial de atleta não inscrito no campeonato, suspenso, ou inabilitado para atuar.
PENA: Perda dos pontos da partida, ou da etapa em que os fatos ocorreram e multa no valor correspondente de 1/3 do valor da inscrição mínima do torneio.

Artigo 30  – Incidentes provocados por adeptos do clube que determine na paralisação
momentânea do jogo.
PENA: Multa de 1/4 do valor de inscrição mínima do torneio.

Artigo 31  – Incidentes provocados por adeptos do clube que determine a interrupção do jogo.
PENA: Perda dos pontos da partida, ou da etapa em que os fatos ocorreram e multa de 1/2 do
valor da inscrição mínima do torneio.

Artigo 32  – Se os incidentes descritos nos artigos 59 e 60 resultarem em agressões contra atletas,
corpo técnico ou diretivo aplicar-se-á a multa no dobro estipulado.

Parágrafo Único - Em caso de reincidência nos artigos mencionados no caput, o clube responsável não poderá participar da etapa subsequente da modalidade que a ação infringente ocorreu.

Artigo 33  – Se os incidentes descritos nos artigos 59 e 60 resultarem em agressões contra algum membro da equipe de arbitragem aplicar-se-á:
PENA: Multa no dobro estipulado e impedimento de participar da próxima etapa da modalidade que ocorreu a infração.

Parágrafo Único - Em caso de reincidência na infração do caput, o clube responsável será banido por um ano dos torneios da modalidade que ocorreram as infrações.

SEÇÃO IX
DAS INFRAÇÕES DOS DIRIGENTES, TÉCNICOS E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS.

Artigo 34  – Qualquer membro do corpo técnico ou diretivo, que interferir de forma ostensiva ou repetitiva nas decisões da equipe de arbitragem.
PENA: Advertência nos termos do CBJD.

Parágrafo Único - Na reincidência aplicar-se-á a:
PENA: Suspensão de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias.

Artigo 35 – Qualquer membro do corpo técnico ou diretivo que ofender de qualquer forma, jogador, membros da comissão técnica ou diretiva, ou adeptos da equipe adversária.
PENA: Suspensão de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias.

Artigo 36 – Qualquer membro do corpo técnico ou diretivo que ofender de qualquer forma, membro da equipe de arbitragem.
PENA: Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

Artigo 37 – Qualquer membro do corpo técnico ou diretivo ou outro agente desportivo que agredir fisicamente de qualquer forma, jogador, membros da comissão técnica, do corpo diretivo, ou outro agente desportivo, ou adeptos da equipe adversária.
PENA: Suspensão de 90 (noventa) dias a 1 (um) ano. Multa de 100 reais agressões morais quando suspensão for superior a um jogo sendo 200 reais por agressão física.

Artigo 38 – Qualquer membro do corpo técnico ou diretivo que agredir fisicamente de qualquer forma, membro da equipe de arbitragem.
PENA: Suspensão de 180 (cento e oitenta) dias a 2 (dois) anos. Multa de 100 reais agressões morais quando suspensão for superior a um jogo sendo 200 reais por agressão física.

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